Pagamento de bônus trimestral
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Empresa pretende implantar para o ano de 2023 o pagamento de um Bônus Extraordinário Trimestral para os funcionários com o atingimento individual de vendas, não integrando o salário, como proceder?

Informamos que a legislação é omissa quanto ao pagamento de bônus, contudo, como a empresa pagará de forma trimestral no ano de 2023 conforme faturamento, já estabelecendo a periodicidade do pagamento, entende-se como uma gratificação, no qual pela CLT, é considerado salário, portanto, sujeita a incidência de INSS e FGTS.

Apenas há previsão sobre pagamento de abonos no art. 457, § 2º da CLT no qual não tem natureza salarial, contudo, não há conceito sobre a forma, o que significa bem como em que situações seria devido o pagamento.

Quanto ao contrato de trabalho, o ideal é fazer um aditivo informando sobre a forma e o critério em que será concedido o pagamento e que ocorrerá apenas no ano de 2023, para que assim, fique estabelecido que não ocorrerá todos os anos.

Quanto mais claro e minucioso estabelecerem em contrato, menos margem de dúvida e questionamento sobre a continuidade desse pagamento nos anos seguintes, até mesmo dos critérios que serão adotados para receberam o bônus.

A empresa poderá inclusive estabelecer com a participação do sindicato este tipo de pagamento para que assim não seja devido a continuidade do mesmo.

- 29/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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