Contratar plano de saúde
Voltar

Empresa pretende contratar plano de saúde para funcionários e descontar o valor integral, inclusive dos dependentes, como proceder?

Desde que os empregados façam a adesão espontaneamente, autorizem o desconto do plano de saúde expressamente, pode ser descontada a totalidade do valor inclusive dos dependentes (por óbvio desde que o salário do traba-lhador comporte), de conformidade com o artigo 462 da CLT o desconto deve ser previamente autorizado.

Do mesmo modo, prevê a Sumula 342 do TST:

"342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003".

- 24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser