Funcionário recebe em dinheiro no holerite a despesa com transporte do mês. Esse valor tributado de INSS e FGTS, deve ser considerado nas férias e 13º.salário?
Considerando que o empregado recebe em dinheiro o vale transporte para deslocamento residência-trabalho e vice-versa, informamos que este é salário, deve ser considerado para pagamento de remuneração de férias, 13º salário, aviso prévio além das incidência de INSS e FGTS.
No mês de férias este valor não deve ser dado ao empregado para realizar o seu deslocamento, porém, deve ser considerado para fins de pagamento de remuneração de férias e 13º salário.
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24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO