Funcionário pode entrar na sociedade como diretor, temos que efetuar a rescisão, como proceder?
O empregado é aquele que presta serviço não eventual, mediante subordinação, e recebe salário - artigo 3º da CLT.
O sócio é aquele que tem poder de mando e gestão para gerir a empresa e assume os riscos da atividade, prestando serviço sem subordinação jurídica, como se verifica no artigo 2º da CLT, podendo receber pró-labore ou apenas lucro.
Isso posto, são dois institutos diferentes, não podendo o empregado ser mandado e mandar ao mesmo tempo, sendo o correto o mesmo ser demitido sem justa causa, ou pedir demissão, e não há prazo legal entre o desligamento e a entrada na sociedade da mesma empresa onde ocorreu a rescisão, já que nesta nova modalidade, será na categoria de contribuinte individual e não como empregado.
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23/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO