Descontar na rescisão
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Empresa pode descontar na rescisão o vale transporte não utilizado no mês?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.

Salientamos que caso o empregado não devolva para a empresa, a sobra dos vale-transporte fornecido pela empresa, no mês da rescisão, esta poderá descontar o valor integral.

- 10/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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