Cumprindo serviço militar
Voltar

Empresa pode efetuar a rescisão de um funcionário que está cumprindo o ser-viço militar, como proceder?

Esclarecemos que nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sendo considerado como interrupção do contrato de trabalho.

Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, antes ou por ocasião do seu retorno, estabilidade, podendo ser rescindido o contrato de trabalho, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.

Ressalvamos ainda que, estabilidade provisória convencional é a que decorre de cláusula inserida no documento coletivo sindical. Atinge somente os empregados representados pela respectiva entidade de classe que preencham os requisitos por ela previstos. Não é extensiva a todos os trabalhadores, na medida em que a fonte formal de sua obrigação não é a lei e sim o documento coletivo que tem aplicação restrita ao seu próprio campo de atuação.

Desta forma, não tendo previsão de estabilidade em convenção coletiva de trabalho durante o tiro de guerra a rescisão pode ser feita.

- 08/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser