Fechamento da folha de pagamento
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Empresa deve fechar o ponto de 01 a 30 e lançar dentro da folha do mês?

A folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, de forma coletiva, por estabelecimento do empregador/contribuinte/órgão público, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, nos termos do artigo 225, § 9º do Decreto nº 3.048/1999.

Portanto, o ponto e a folha de pagamento estão intrinsecamente ligados, não há como fechar uma folha de pagamento sem o ponto dos empregados estar devidamente apurado, isto posto, sugerimos que a empresa mantenha o fechamento do ponto dos empregados adotando de 1º à 28 - fevereiro; 1º à 29 - fevereiro ano bissexto; 1º à 31, janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro e 1º à 30 - abril, junho, setembro, novembro).

- 09/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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