Carga horária do aprendiz
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Quais os limites legais da carga horária diária, semanal e mensal do aprendiz?

A jornada do aprendiz é regulamentada no artigo 60 do Decreto 9.579/2.018:

• "Art. 60. A jornada de trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.

• § 1º Para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, a jornada de trabalho poderá ser de até oito horas diárias, desde que nessa carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

• § 2º A jornada semanal do aprendiz inferior a vinte e cinco horas não caracterizará trabalho em regime de tempo parcial, de que trata o art. 58-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943."

A função, a jornada diária e semanal, se dá de acordo com a carga horária estabelecida no curso de aprendizagem com a entidade qualificada na formação técnico-profissional, como estabelece o artigo 62 do Decreto 9.579/18:

• "Art. 62. A jornada de trabalho do aprendiz compreenderá as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, e deverá ser estabelecida pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional com a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com respeito à carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for o caso, ao horário escolar."

- 06/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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