Regularizar a RAIS do produtor rural
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Produtor Rural que tem CNPJ para regularizar a RAIS, não está sendo aceito no eSocial, temos obrigação de enviar?

Conforme informação constante no portal da RAIS é permitida declaração RAIS, apenas para CNPJ/CEI, a partir do ano base 2022." A declaração da RAIS, ano-base 2022, foi preparada para recepcionar dados de órgãos públicos e organismos internacionais. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do e-Social, deverão enviar os eventos diretamente ao sistema eSocial, conforme a Portaria MPS nº671/2021.

A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2022.

Desta forma, com as informações constantes no portal da RAIS entende-se que nem o evento S-1299 deve ser enviado, bastando a informação anterior que já foi prestada pela empresa/pessoa física no eSocial.

- 06/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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