Acúmulo de cargos
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Empresa pretende contratar funcionário que ficará com acúmulo de cargos, trabalhará 15 dias em um setor e 15 dias em outros setor, como proceder?

Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa neste sentido, porém, deve constar em contrato de trabalho todas as atividades a serem exercidas para que não seja pleiteado um adicional de acúmulo de função.

O registro deve ser com aquela atividade que será preponderante.

O salário deve ser compatível com as duas atividades que serão exercidas, podendo compor um único salário com metade de cada uma das atividades que serão exercidas.

- 16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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