Quanto tempo depois o contribuinte do INSS pode solicitar o auxílio-doença após estar desempregado?
Nos termos do artigo 15, inciso II da Lei nº 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
Esse prazo será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado - artigo 15, § 1º da Lei nº 8.213/1991.
Podendo estes prazos serem ainda acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social - artigo 15, § 2º da Lei nº.
Isto posto, em regra geral o segurado em questão terá direito a solicitar até 12 meses após a sua última contribuição o benefício de auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) e caso possua 120 contribuições (10 anos de contribuição), esse prazo será de 24 meses contados da sua última contribuição, sendo que tanto o prazo de 12 meses quanto de 24 meses pode ainda ser acrescido de mais 12 meses se este segurado comprovar que está desempregado de forma involuntária.
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16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO