Empregador rural com CEI e funcionários registrados faleceu, como proceder?
A legislação trabalhista é omissa, porém, se a rescisão contratual será feita é uma dispensa sem justa causa normal, não tendo dispositivo que oriente a colocar espólio nas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
No caso de falecimento do empregado a matrícula CEI/CAEPF será baixada e na hipótese de sucessão por herança, o herdeiro deverá providenciar nova inscrição no CAEPF, caso exerça atividade econômica.
É preciso fazer o vínculo do número de matrícula CEI/CAEPF ao CPF do inventariante na Receita Federal.
Em caso de certificado digital de pessoa física (e-CPF), é impossível fazer o certificado. Caso tenha o número CEI/CAEPF, é preciso fazer o vínculo do número de matrícula CEI ao CPF do inventariante na Receita Federal. No momento da validação, é necessário apresentar o documento que comprove o vínculo.
Em caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), se a pessoa que faleceu for o responsável legal perante a Receita Federal, é preciso que o inventariante tenha solicitado a alteração do empregador na RFB e que tenha a alteração contratual.
Se o CPF do falecido estiver cancelado, falecido ou nulo, uma alternativa para a aquisição do certificado digital é solicitar à Receita Federal a alteração do responsável legal para o inventariante.
Orientamos também verificar junto a Receita Federal do Brasil pela omissão da lei.
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16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO