Falecimento do empregador rural
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Empregador rural com CEI e funcionários registrados faleceu, como proceder?

A legislação trabalhista é omissa, porém, se a rescisão contratual será feita é uma dispensa sem justa causa normal, não tendo dispositivo que oriente a colocar espólio nas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

No caso de falecimento do empregado a matrícula CEI/CAEPF será baixada e na hipótese de sucessão por herança, o herdeiro deverá providenciar nova inscrição no CAEPF, caso exerça atividade econômica.

É preciso fazer o vínculo do número de matrícula CEI/CAEPF ao CPF do inventariante na Receita Federal.

Em caso de certificado digital de pessoa física (e-CPF), é impossível fazer o certificado. Caso tenha o número CEI/CAEPF, é preciso fazer o vínculo do número de matrícula CEI ao CPF do inventariante na Receita Federal. No momento da validação, é necessário apresentar o documento que comprove o vínculo.

Em caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), se a pessoa que faleceu for o responsável legal perante a Receita Federal, é preciso que o inventariante tenha solicitado a alteração do empregador na RFB e que tenha a alteração contratual.

Se o CPF do falecido estiver cancelado, falecido ou nulo, uma alternativa para a aquisição do certificado digital é solicitar à Receita Federal a alteração do responsável legal para o inventariante.

Orientamos também verificar junto a Receita Federal do Brasil pela omissão da lei.

- 16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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