Empresa que mantém pagamento de prêmio deve entrar no cálculo das médias de 13º. e férias?
Concedido da forma acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS e não será considerado para fins trabalhistas como férias e 13º salário.
O prêmio por desempenho superior excluído da incidência das contribuições previdenciárias não poderá decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso. Significa dizer que haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre o prêmio pago em decorrência de lei, contrato de trabalho, convenção coletiva, regulamento da empresa etc., tendo em vista que, nesses casos, não se caracteriza a liberalidade do empregador.
Vale dizer que o pagamento do prêmio acordado entre as partes é salário e assim, deve constar em folha de pagamento com as incidências de INSS e FGTS, bem como ser considerado para férias e 13º salário.
Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT e Solução de Consulta COSIT nº151/2019.
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16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO