No retorno de licença a maternidade, a funcionária terá direito a ausências no trabalho para amamentação?
Conforme art.396 da CLT para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
Os horários dos descansos previstos no acima exposto deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Informamos que nada impedi que seja acordada a junção destes 2 períodos, neste caso, poderá a empregada entrar 1 (uma) hora mais tarde ou sair 1 (uma) hora mais cedo.
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06/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO