Atestado para amamentação
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Empresa recebeu atestado 15 dias para amamentação, podemos prorrogar o afastamento temporário por motivo de licença-maternidade e abater direto no resumo geral da folha?

Para amamentar o filho a legislação ampara a empregada no sentido de conceder dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho até que o bebê complete 06 meses de vida, conforme prevê o artigo 396 da CLT. Neste caso, o atestado médico de amamentação exclusiva não afastará a empregada de suas atividades.

Para que haja a prorrogação da licença-maternidade por duas semanas o atestado médico deve ser específico, nos termos do artigo 93, § 3º do Decreto nº 3.048/1999. Portanto, a empresa não pode utilizar o atestado emitido com finalidade exclusiva para amamentação, para prorrogar a licença-maternidade.

- 30/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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