Empresa deseja organizar quadro se carreira, terá que ser homologado no MT, como proceder?
As empresas tem completa liberdade de executar e implantar seu plano de cargos e salários conforme previsto no artigo 461 §§ 2º e 3º da CLT, o qual descreve os critérios, não sendo necessário, após a reforma trabalhista, homo-logação junto ao Ministério do Trabalho, reproduzimos o art. 461 § 2º abaixo:
• § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
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01/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO