Pagamento de benefícios na folha
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Empresa pretende pagar benefícios aos funcionários, como academia e escola de idiomas, na folha, terá encargos?

O fornecimento de bens ou serviços (utilidades) pelo empregador ao empregado se configura salário-utilidade.

Para que se caracterize o salário em utilidade, primeiramente é necessário que se analise sua finalidade. Se a utilidade é ofertada ao trabalhador pelo trabalho, mas não sendo considerada necessária para o trabalho, vislumbra-se sua natureza salarial.

Assim, tanto o pagamento de benefício como academia, e curso de idioma, fornecidos como utilidade, integrarão o salário, e por consequência, sofrerão os encargos previdenciário e do FGTS.

Em relação à educação , na forma do que dispõe o § 9º, “t” do artigo 28 da lei 8.212/91 que regulamenta a contribuição previdenciária, não integra o salário de contribuição o valor relativo a plano educacional aos empregados, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregado, e que o valor não ultrapasse 5% da remuneração do empregado ou uma vez e meia o salário mínimo nacional, o que for maior.

Segundo o § 2º, do artigo 39 da Lei 9.394/96, a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação profissional técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

Isso posto, em se tratando de pagamento de curso de idioma, graduação e pós-graduação sofrerá os encargos normais previdenciários e por consequência, do FGTS.

- 01/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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