Verba intrajornada com adicional
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Verba de intrajornada com adicional de 50%, tanto na folha de pagamento como na rescisão, incide INSS e FGTS?

Nos termos do artigo 71, § 4o da CLT, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Isto posto, entendemos que a verba intrajornada com adicional de 50% não tem incidência de INSS e de FGTS, vez que o legislador determinou a parcela como de natureza indenizatória.

No entanto, no dia 29/08/2023 a Receita Federal entendeu que a parcela tem incidência de INSS, porém, discordamos deste posicionamento, pois a própria CLT determina que a parcela tem natureza indenizatória. Vejamos o posicionamento da Receita:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99009, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2023, seção 1, página 140)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊN-CIA. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, "a" e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 1º e art. 6º.

Portanto, a empresa deve verificar se acata o que a CLT menciona ou o que a Solução de Consulta que a Receita Federal do Brasil publicou para fins de incidência de INSS, quanto ao FGTS não há incidência.

- 04/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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