Compensação de jornada
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Com a Reforma trabalhista, foi incluído a possibilidade de acordo individual de compensação de jornada de até seis meses, sem a homologação do sindicato?

A compensação das horas lançadas no banco de horas de até seis meses caso não ocorra dentro deste prazo deve ser quitado na competência em que o banco de horas se encerrar, ou seja, não é possível efetuar o pagamento do saldo das horas em meses futuros.

Exemplo:

Banco de horas de seis meses instituído no mês de julho de 2022 tem até dezembro de 2022 para compensar as horas, caso haja saldo no encerramento do banco, as horas devem ser quitadas na folha de dezembro de 2022.

- 22/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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