Empresa que possui plano de Saúde Corporativo, pagando o valor integral, pretende cancelar o plano, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Desta forma, tirar a assistência médica é um prejuízo, e assim, não poderá ser cancelada. Base Legal – Art.468 da CLT. |