Trabalhar em escala
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Empresa pode contratar funcionário para trabalhar em escala, todos os sábados, domingos e feriados?

No Anexo IV da Portaria MTP 671/21 traz o rol das atividades onde é permitido o trabalho aos domingos e feriados.

O sábado é dia útil portanto, pode ser trabalhado.

Todos os domingos e feriados o empregado não pode trabalhar, já que se trata de dia de repouso semanal remunerado.

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, portanto, ainda que seja contratado para trabalhar nestes dias, tem que haver uma escala de revezamento, e a folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, como prevê o § 2º da Portaria MTP 671/2021.

De conformidade com a PORTARIA MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, artigo 58, § 3º, nas atividades do comércio, a folga deve coincidir com o domingo a cada período máximo de três semanas.

No caso da colaboradora do sexo feminino a folga deve coincidir com o domingo quinzenalmente, como prevê o artigo 386 da CLT.

Verificadas as condições acima descritas, não é permitido que o empregado seja contratado para trabalhar todos os domingos, e quanto aos feriados, que também é dia de repouso semanal remunerado, se o empregado trabalhar neste dia sem que seja concedida a folga compensatória, a empresa pagará o dia em dobro- artigo 154, § 3º do Decreto 10.854/2021.

- 22/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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