Aprendiz afastado para serviço militar, sem previsão de retorno e com contrato de aprendizagem finalizando no final do mês, como proceder?
Se o contrato de aprendizagem não tiver uma cláusula específica indicando que a prestação do serviço militar obrigatório vai suspender o contrato de trabalho, a empresa pode encerrar na data do término, enviando a informação atrvés de telegrama com AR para o aprendiz, pagando as verbas rescisórias no prazo de 10 dias a contar do término do contrato, como dispõe o § 6º do artigo 477 da CLT.
Fundamentação legal: § 2º do artigo 472 da CLT.
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29/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO