Como proceder no cálculo do DSR sobre as horas de atraso?
Considerando se tratar do desconto do DSR em caso de faltas ou atrasos, o cálculo para desconto do DSR segue o mesmo procedimento adotado para o pagamento. Assim, corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.
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24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO