Empresa deve coletar assinatura física ou digital nos cartões de ponto e manter em arquivos?
|
Com fundamento no artigo 84 da Portaria MTP 671/2021 o empregado deve ter acesso mensalmente de forma eletrônica ou impressa o espelho do ponto ao trabalhador, mas não existe previsão de colher a assinatura no relatório mensal na legislação. Nesse caso, a assinatura estaria dispensada, salvo previsão em contrário, em cláusula da convenção coletiva da categoria. |