Empresa deve coletar assinatura física ou digital nos cartões de ponto e manter em arquivos?
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Com fundamento no artigo 84 da Portaria MTP 671/2021 o empregado deve ter acesso mensalmente de forma eletrônica ou impressa o espelho do ponto ao trabalhador, mas não existe previsão de colher a assinatura no relatório mensal na legislação. Nesse caso, a assinatura estaria dispensada, salvo previsão em contrário, em cláusula da convenção coletiva da categoria.

- 24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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