Antecipação de férias
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Funcionário no retorno da licença maternidade e na sequência, pretende tirar férias, entretanto não tem o período aquisitivo completo, como proceder?

Esclarecemos, conforme art.134 da CLT, que as férias individuais somente poderão ser concedidas após período aquisitivo completo, não podendo ter antecipação.

Contudo, conforme Lei nº14.457/2022, arts.8 e 10; as férias podem ser antecipadas na sua totalidade, se for mediante vontade expressa da empregada.

Portanto, se não for da vontade da empregada, antes de completar período aquisitivo as férias não poderão ser antecipadas.

- 14/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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