Contratar menor aprendiz
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Na contratação de menor aprendiz, precisa estar cursando um técnico na área de aprendizagem ou podem só estar cursando o Ensino Médio?

Nos termos do artigo 428 da CLT, o aprendiz deve estar inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Isto posto, não basta estar apenas cursando o ensino médio, precisa estar inscrito em um programa de aprendizagem.

A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, esse limite, no entanto, poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, conforme determina o artigo 432, caput e § 1º da CLT. Quanto a jornada semanal, em que pese não haver previsão expressa na legislação pertinente ao aprendiz, entendemos que para a jornada de 06 horas diárias o limite semanal será de 36 horas e para o aprendiz que labora 08 horas diárias, o limite semanal será de 44 horas, em respeito ao que preceitua o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.

- 10/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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