Declaração de comparecimento
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Declaração de comparecimento e valido para abonar falta, como proceder?

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, disciplina o tema em seu art. 60. Vejamos:

Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

§ 3º - Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Verifica-se, portanto, que apenas na hipótese de incapacidade laboral, ou seja, efetiva doença, que se encontra o empregador obrigado a adimplir os dias de ausência. Os afastamentos para simples consultas médicas ou para realização de exames, por exemplo, não são motivos justificadores da falta ao trabalho, ainda que mediante apresentação de declaração de comparecimento.

Contudo, se a empresa aceita habitualmente declarações de comparecimento em consulta médica/exames para fins de justificação de falta dos empregados, a benesse incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, sendo alteração contratual em prejuízo do trabalhador qualquer mudança feita posteriormente – art. 468 c/c art. 9º, CLT. Isto posto, o período da consulta deve ser abonado.

Porém, caso ainda não tenha sido adotado qualquer procedimento padrão pela empresa, entendemos que poderá ser descontado as horas faltas da consulta, independentemente se o empregado tivesse laborado ou não o restante de sua jornada, tendo em vista que o documento, que informa a consulta médica, não serve para justificar a ausência, nos termos da lei vigente.

Com relação as gestantes, no entanto, a regra não é esta, vez que a CLT no artigo 392, § 4º, inciso II, informa que é garantido à empregada, durante a gra-videz, sem prejuízo do salário a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Portanto, para uma gestante será obrigatório o abono das horas que ela faltar para comparecer em consulta médica ou para realizar exames complementares referentes a sua gestação.

- 09/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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