Empresa deve aplicar aviso prévio trabalhado para funcionária que está no contrato de experiência?
|
Esclarecemos que não cabe aviso prévio nos contratos a prazo determinado como o de experiência, desta forma, se a empresa encerrará o contrato de experiência antes da data pré-estabelecida, será considerada uma rescisão antecipada e neste caso deverá ser paga a indenização prevista no art.479 da CLT. |