Empresa deve aplicar aviso prévio trabalhado para funcionária que está no contrato de experiência?
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Esclarecemos que não cabe aviso prévio nos contratos a prazo determinado como o de experiência, desta forma, se a empresa encerrará o contrato de experiência antes da data pré-estabelecida, será considerada uma rescisão antecipada e neste caso deverá ser paga a indenização prevista no art.479 da CLT.

- 10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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