Quanto tempo de estabilidade a gestante tem depois do retorno da licença maternidade?
Cumpre-nos esclarecer, que a estabilidade para empregadas gestantes está assegurada pela Constituição Federal de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10 que passamos a transcrever:
Artigo 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
• I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º; "caput" e § 1º, da Lei n. 5.107, de 13 de setembro de 1966;
• II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isto posto, de acordo com o caso em tela, a empregada gestante possui estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, até 5 meses após o nascimento do bebê. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.
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10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO