Empresa pode antecipar férias para do funcionário, como proceder?
A única hipótese legal de antecipação de férias individuais está prevista no artigo 8º, inciso IV e § 1º, incisos I à III e artigo 10º ambos da Lei nº 14.457/2022, que autoriza a empresa a antecipar as férias ao colaborador somente se o empregado possuir filho ou enteado de até dois anos de idade.
Nesta hipótese é exigido que a empresa e o colaborador fixem essa antecipação por meio de acordo individual ou através de acordo ou convenção coletivas de trabalho.
Não há esta regra de antecipação somente a partir de pelo menos 10 meses completos de trabalho na empresa, caso se enquadre na condição acima referida, independe de quantos meses de período aquisitivo o empregado já possua na data da concessão da antecipação das férias.
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19/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO