A concessão do vale-transporte autoriza a empresa a descontar 6% do salário base do funcionário, existe limite de desconto?
Esclarecemos que o art.114 do decreto nº10.854/2021 estabelece que o vale-transporte será custeado:
• a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
• b) pelo empregador, no que exceder à parcela descontada do empregado.
A concessão do vale-transporte autoriza ao empregador descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% do seu salário básico ou vencimento.
O empregador fica autorizado a descontar mensalmente o valor da parcela de 6% do salário básico ou vencimento do empregado que utilizar o vale-transporte.
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, exceto se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.
O empregado poderá na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a 6% do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.
Exemplo:
Um empregado recebe salário mensal de R$ 5.200,00, utiliza duas conduções diárias, sendo o valor unitário de R$ 5,15, tendo trabalhado 22 dias no mês.
Cálculos:
• a) despesa com o transporte:
R$ 5,15 (valor do transporte) x 2 (conduções utilizadas diariamente) = R$ 10,30
R$ 10,30 x 22 (dias trabalhados) = R$ 226,60 (total da despesa com conduções utilizadas no mês);
• b) desconto do empregado: R$ 5.200,00 x 6% = R$ 312,00.
Como os 6% do salário do empregado é superior ao valor efetivo do gasto com transporte, o empregado terá o desconto de R$ 226,60 e o empregador não terá custo com o vale-transporte, já que do empregado foi descontado a integralidade da despesa. O que não pode ocorrer nesses casos é o desconto de 6% (R$ 312,00) sobre seu salário, pois este supera o valor real do vale-transporte fornecido. O vale-transporte é um benefício para os empregados, neste exemplo o empregado goza do benefício da antecipação do recebimento, pois custeia o valor integral de suas passagens.
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20/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO