Concessão do vale-transporte
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A concessão do vale-transporte autoriza a empresa a descontar 6% do salário base do funcionário, existe limite de desconto?

Esclarecemos que o art.114 do decreto nº10.854/2021 estabelece que o vale-transporte será custeado:

• a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

• b) pelo empregador, no que exceder à parcela descontada do empregado.

A concessão do vale-transporte autoriza ao empregador descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% do seu salário básico ou vencimento.

O empregador fica autorizado a descontar mensalmente o valor da parcela de 6% do salário básico ou vencimento do empregado que utilizar o vale-transporte.

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, exceto se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.

O empregado poderá na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a 6% do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

Exemplo:

Um empregado recebe salário mensal de R$ 5.200,00, utiliza duas conduções diárias, sendo o valor unitário de R$ 5,15, tendo trabalhado 22 dias no mês.

Cálculos:

• a) despesa com o transporte:

R$ 5,15 (valor do transporte) x 2 (conduções utilizadas diariamente) = R$ 10,30

R$ 10,30 x 22 (dias trabalhados) = R$ 226,60 (total da despesa com conduções utilizadas no mês);

• b) desconto do empregado: R$ 5.200,00 x 6% = R$ 312,00.

Como os 6% do salário do empregado é superior ao valor efetivo do gasto com transporte, o empregado terá o desconto de R$ 226,60 e o empregador não terá custo com o vale-transporte, já que do empregado foi descontado a integralidade da despesa. O que não pode ocorrer nesses casos é o desconto de 6% (R$ 312,00) sobre seu salário, pois este supera o valor real do vale-transporte fornecido. O vale-transporte é um benefício para os empregados, neste exemplo o empregado goza do benefício da antecipação do recebimento, pois custeia o valor integral de suas passagens.

- 20/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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