Funcionário fracionou as férias em 3 vezes, no último período de 8 dias a empresa extrapolou o concessivo. A empresa é obrigada a pagar em dobro os 8 dias?
|
Se sobrou o saldo de férias para ser usufruído decorrente do fracionamento, se somente estes 8 dias forem gozados após o período concessivo, a empresa deve pagar em dobro apenas os 8 dias que serão concedidos fora do prazo, com fundamento no artigo 137 combinado com o artigo 134 § 1º da CLT. |