Aviso prévio indenizado
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Funcionário pediu demissão com cumprimento de aviso prévio, entretanto, a empresa não deseja que o funcionário continue cumprindo o aviso, como proceder?

O aviso prévio, disciplinado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

• quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é da própria concedente (empregador);

• quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo perí-odo estipulado no documento.

Sendo assim, por ser uma obrigação do empregado, a empresa não querendo que o mesmo cumpra o período de aviso prévio este se converterá em aviso prévio indenizado. Portanto, deverá a empresa indenizar o empregado do res-pectivo período.

- 04/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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