Recolhimento do FGTS em atraso
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Empresa com dificuldades financeiras e não efetua recolhimento de FGTS de dois meses, pode solicitar o recolhimento individualizado, como proceder?

Considerando se tratar de recolhimento para um empregado apenas, entende-se que a empresa poderá efetuar o recolhimento de FGTS acrescido das corre-ções pelo atraso. Deverá ser gerada SEFIP por competência, sendo lançada modalidade "branco" para o empregado que terá o recolhimento do FGTS, e modalidade 09 para os demais empregados que terão suas informações confirmadas.

Contudo, entende-se, conforme o Manual de Orientações da SEFIP/GFIP, na parte de abertura do movimento em indicador de recolhimento de FGTS, a empresa deverá informar o código indicador 2 (em atraso e deve ser utilizado quando o recolhimento for efetuado após o dia 07 de cada mês, em relação à remuneração do mês anterior), devendo ser informada a data do efetivo recolhimento do FGTS em atraso, no formato DD/MM/AAAA. O recolhimento deve ser efetuado, necessariamente, na data indicada neste campo.

A carga da tabela de índices do FGTS será realizada de forma automática pelo SEFIP, de acordo com a data de recolhimento informada, podendo ainda ser feita carga manual, após a captura da referida tabela no site www.caixa.gov.br.

- 03/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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