Registro na CTPS digital
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Qual o prazo que a empresa tem de efetuar o registro na CTPS digital?

Conforme Portaria MPS nº671/2021, art.13 o registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT e as anotações na Carteira de Trabalho Digital de que trata o art. 29 CLT deverão ser realizados pelo empregador por meio do eSocial.

Determina o art.29 da CLT que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

As informações devem ser transmitidas pelo eSocial até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços, conforme art.14 da Portaria MPS nº671/2021 e Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1.

- 03/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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