Cálculo do adicional no rodízio de férias
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Como calcular a periculosidade no mês que o funcionário entra em rodízio de férias?

Exemplo: o cálculo de periculosidade se refere a 30% do salário base do funcionário dentro do mês. Se o funcionário tira 10 dias de férias temos que calcular esses dias de férias com o adicional de periculosidade, o que é devido para este funcionário a título de periculosidade no cálculo da folha mensal? Somente o que os 30% sobre os 20 dias de trabalho)? Assim fecha os 30% mensal que é devido.

Informamos que os artigos 192 e 193 da CLT, no qual dispõem sobre insalubridade e periculosidade, não expressam a possibilidade dos pagamentos em ocorrerem de forma proporcional de acordo com os dias do mês ou aos dias em que o empregado está exposto ao risco, portanto, deverá ser pago integralmente.

De acordo com o art. 142, § 5º da CLT, os adicionais de periculosidade e insalubridade integram a remuneração do empregado, consequentemente servirão de base também para o pagamento da remuneração das férias.

Contudo, os valores desses adicionais são pagos de acordo com os meses cuja atividade ensejar o pagamento.

Desta forma, informamos que o pagamento dos adicionais citados é mensal, independentemente do número de dias do mês e/ou do evento ocorrido. Portanto, quando ocorrer dentro do mês o evento férias e saldo de salário (dias trabalhados), a empresa apenas deverá demonstrar o pagamento desse adicional na folha (saldo de salário) e a parte a que se refere sobre a remuneração de férias mais 1/3 constitucional, não sendo pago duas vezes, mas sim uma única vez dentro do mês de referência, sendo apenas detalhado de forma distinta.

Poderá o empregador dividir o salário do empregado pelo número de dias do mês que ocorrerá as férias e multiplicar pelos 10 dias, acrescentando 1/3 e do total aplicar os 30% da periculosidade.

Quanto ao saldo de salário do restante dos dias do mês será aplicado 30%, no qual não estará sendo pago duas vezes, é apenas para fins de demonstração de que ele não está tendo prejuízo nem no pagamento das férias e nem no saldo de salário.

- 04/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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