Funcionários que trabalham em home-office, a empresa pode reembolsar as despesas com internet, em folha de pagamento?
Sim, nos termos do artigo 75 D da CLT, as despesas de fato comprovadas.
Reembolsando em folha, haverá incidências de encargos, não, conforme Art. 75 D, parágrafo único da CLT, devendo por cautela a empresa manter em arquivo por 5 anos todos os documentos comprobatórios de despesas.
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06/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO