Empresa deve creditar o vale refeição e o vale alimentação, no atestado médico, com valor integral, inclusive no acidente de trabalho?
Fica a critério da empresa creditar vale-refeição ou vale alimentação nos casos de interrupção ou suspensão contratual (tanto afastamentos referentes a doenças comuns como em acidente de trabalho), conforme podemos observar da leitura da pergunta 37 do PAT Responde - Orientações disponível no seguinte endereço https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/faq-atualizacao-cgsst_ago23.pdf.
O vale-transporte não é creditado no período de interrupção ou suspensão contratual, vez que é um benefício concedido para o empregado se deslocar da sua residência para o seu trabalho e vice-versa, entendimento que decorre da leitura do artigo 1º da Lei 7.418/1985.
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05/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO