Mais de uma convenção coletiva
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Qual a penalidade que podem ocorrer com a empresa que não seguir a convenção coletiva, no caso de existência de mais de uma convenção?

Informamos que é necessário tecermos alguns comentários.

PRIMEIRA PARTE

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CONCEITO

É o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Os sindicatos representativos de categorias profissionais têm a faculdade de celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.

CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO - DIFERENÇA

Convenção e Acordo Coletivos têm igual natureza jurídica. A diferença encontra-se no fato de que a Convenção Coletiva é convênio obrigatoriamente intersindical, e o Acordo Coletivo é celebrado entre o sindicato da categoria profissional e uma empresa ou grupo de empresas.

Feito esses esclarecimentos, os acordos e as convenções coletivas de trabalho vinculam as partes que dele participam.

De acordo com o art. 8º, inciso II da Constituição Federal:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:



II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

De acordo com a Constituição Federal, não é permitido mais de um sindicato representativo da mesma atividade econômica ou profissional no mesmo Município, portanto deverá a empresa verificar junto ao MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) qual dos dois sindicatos será definido.

Ainda conforme art. 7º da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:



XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

A Constituição Federal também assegura o reconhecimento de acordo ou convenção coletiva, motivo pelo qual deve-se cumprir as garantias estabelecidas aos empregados.

Se não cumpridas as condições estabelecidas em acordo ou convenção coletiva pela categoria, o sindicato poderá ingressar com ação de cumprimento (obrigação de fazer) contra a mesma.

Informamos ainda que não há valor estabelecido em lei como multa pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo ou convenção coletiva, no qual dependerá de cláusulas estabelecidas no próprio documento coletivo ou de determinação judicial.

Base legal: Arts.513, "b" e 611, 611-A da CLT.

- 20/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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