Vale-transporte para idoso
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Funcionária que possui cartão do idoso no transporte público, efetuou solicitação do vale-transporte, como proceder?

Esclarecemos que feita a solicitação pelo empregado, deve a empresa conceder, contudo, deverá informá-la que a declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, e pode acarretar dispensa por justa causa.

Portanto, o ideal é apenas solicitar se de fato for utilizá-lo para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Base Legal – Art.112, §3º do Decreto nº10.854/2021.

- 21/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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