Funcionário foi mesário nas eleições e ainda não compensou os dias que tem de direto a folga, a empresa vai demiti-lo, como proceder?
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Em que pese não haver previsão legal, entendemos que a empresa pode efetuar o pagamento destes dias em rescisão como forma de indenizar a não concessão das folgas referentes ao período das eleições e como forma de em eventual reclamatória trabalhista justificar a não concessão. |