Empresa pagou horas extras a 100%, na qual o percentual correto seria 50%, podemos efetuar acordo com os funcionários, para abatimento do que foi pago a maior, como proceder?
Se decorreu um longo período desse pagamento equivocado sem que o empregador tenha verificado o erro, entendemos que não poderá deduzir de horas extras que os empregados vierem a realizar, porque entende-se neste caso, que o pagamento indevido se deu por liberalidade do empregador.
No entanto, sendo o pagamento indevido recente, desde que os empregados autorizem por escrito, poderá ocorrer o desconto, sem a autorização prévia, o desconto não poderá ser efetuado, com base no artigo 462 da CLT.
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18/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO