Empresa que não possui funcionários, apenas RPA de prestador de serviço, deve enviar a GFIP, como proceder?
A DCTFWEB substitui a GFIP para fins previdenciários, conforme artigo 19 da IN RFB 2005/2021.
Neste caso, se a empresa não tem recolhimentos para o FGTS, e já enviou na época própria a GFIP sem movimento, não tem mais que enviar a GFIP na contratação de contribuinte individual, o qual não tem vínculo empregatício com a empresa.
Assim sendo, basta enviar o contribuinte individual com a respectiva remuneração paga na folha de pagamento para o eSocial, e declarar a DCTFWEB para gerar o DARF previdenciário.
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09/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO