Empresa pretende aderir ao horário flexível de trabalho, como proceder para a compensação do sábado e o banco de horas?
Esclarecemos que não existe na legislação jornada de trabalho flexível.
Horário flexível é aquele que permite uma elasticidade quanto ao início ou ao término da jornada de trabalho, conforme a conveniência do empregado. Trata-se, portanto, de espécie de compensação eventual, elaborada de comum acordo entre empregadores e empregados.
Desta forma, se acordado e aceito entre as partes, entende-se possível aplicar o horário flexível, bem como aplicar o acordo de compensação de horas e banco de horas.
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16/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO