Certifica de registro
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O aplicativo de ponto REP-P, precisa de certificado para estar dentro da legalidade?

Com fundamento nos artigos 91 da Portaria MTP 671/2021, o REP-P de possu-ir apenas certificado de registro de programa de computador no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial e atender os requisitos do artigo 78 da mesma norma legal:

• "Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho."

• "Art. 91. O REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX."

- 13/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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