O funcionário pode se ausentar da empresa durante os 15 minutos disponibilizados para o café, podemos controlar esse tempo no cartão de ponto, como proceder?
Se a jornada for superior a 6 horas por dia, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas por dia, concedidos de uma só vez, para refeição e descanso, conforme artigo 71 da CLT. Este intervalo para almoço não faz parte da jornada.
5 minutos para café:
Não há previsão para a jornada superior a 6 horas para conceder 15 minutos para café. Neste caso, se a empresa além do horário de almoço concede por sua liberalidade 15 minutos para café, entendemos que pode restringir que seja usufruído somente nas dependências da empresa, e como não está previsto em lei, não tem que fazer o controle deste tempo, não pode ser registrado no cartão ponto, sendo considerado tempo à disposição do empregador, faz parte da jornada.
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13/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO