Empresa instalou armários para os funcionários para colocar seus pertences, entretanto, não colocou cadeados e chaves, alguns não aceitaram, como proceder?
A legislação trabalhista é omissa neste sentido devendo ser objeto de acordo entre as partes, porém, por analogia a Norma Regulamentador nº24, orientamos que seja concedido.
Nas empresas desobrigadas de manter vestiário, deve ser garantido o fornecimento de escaninho, gaveta com tranca ou similar que permita a guarda individual de pertences pessoais dos trabalhadores ou serviço de guarda-volume.
Orienta-se que seja feito um termo, assinado pelas partes, informando quanto a utilização dos armários e deixar especificado que concedido cadeado e chaves, no caso de rescisão de contratos, eles deverão ser devolvidos ao empregador.
Orienta-se que deixe cláusula informando da adoção a ser tomada em caso de perda ou quebra do cadeado e chave.
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11/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO