Contratação de jovem aprendiz
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Empresa enquadrada na lei para contratação de Jovem aprendiz, mas, ainda não efetuou, na fiscalização recebe autuação para se adequar ou a multa?

Esclarecemos que a fiscalização para verificação do cumprimento de cotas de aprendizagem se dará, prioritariamente, na modalidade de fiscalização indireta.

A notificação convocará o empregador a apresentar documentos, em dia e hora previamente fixados, a fim de comprovar a regularidade da contratação de empregados aprendizes.

No planejamento para a emissão de notificações, poderá ser utilizado, como suporte instrumental, sistema informatizado de dados destinado a facilitar a identificação dos estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes.

O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá indicar na própria notificação o cálculo inicial da cota mínima do estabelecimento notificado, informando a competência utilizada como referência para fixação da cota.

Toda e qualquer admissão de aprendizes, realizada após o recebimento da notificação pelo estabelecimento, deverá ser considerada como contratação sob ação fiscal, para fins de lançamento no Relatório de Inspeção.

Caso o empregador notificado não apresente os documentos exigidos na notificação no tempo e forma requeridos, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve lavrar auto de infração que deve ser obrigatoriamente acompanhado da via original do Aviso de Recebimento ou de outro documento que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações cabíveis.

Desta forma, entende-se que a empresa será primeiramente notificada e não cumprido o pedido em notificação o auto de infração será lavrado.

A multa será de R$402,53 por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

Base Legal – IN MTP nº02/2021, art.61 e seguintes; Portaria MTP nº667/2021.

- 11/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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