Em contrato de parceria entre 2 produtores rurais PF, plantio de cana de açúcar, quem é obrigado ao recolhimento do FUNRURAL, o dono da terra ou o responsável pelo plantio?
Esclarecemos que na parceria de produção rural integrada, o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas das contribuições serão determinadas em função da categoria de cada parceiro perante o RGPS no momento da destinação dos respectivos quinhões.
Na hipótese anterior, a parte da produção que na partilha couber ao parceiro outorgante produtor rural pessoa física é considerada produção própria.
Desta forma, entende-se que cada parceiro fará o recolhimento do Funrural referente a parte do quinhão que lhe compete.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.147, §§3º e 4º.
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12/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO