Trabalho temporário
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Empresa poderá contratar trabalho temporário para substituir funcionária em licença-maternidade?

A contratação pode ser feita mediante a Lei nº6.019/1974, ou seja, através de empresa de trabalho temporário.

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

- 16/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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